Constitui crime contra o Sistema Financeiro, exceto:
- A Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
- B Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira.
- C Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente.
- D Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários.