A Lei Estadual nº 20.694/2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás, elenca as atividades ou empreendimentos que não estão sujeitos ao licenciamento ambiental. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma atividade ou um empreendimento não sujeito a licenciamento ambiental.
- A Serviços e obras direcionados à melhoria, modernização, manutenção e ampliação de capacidade em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão de atividades ou empreendimentos lineares já licenciados com esta previsão, inclusive dragagens de manutenção
- B Uso e manejo de fauna silvestre na categoria de criador amador de passeriformes, dispensada a obrigação de manter os devidos registros e cadastros junto ao órgão ambiental estadual
- C Melhoria e manutenção de estradas já existentes, inclusive obras de drenagem de águas pluviais, desde que no mesmo traçado da estrada original
- D Obras de pesquisa de caráter temporário sem interferências no meio ambiente que possam ocasionar impactos ambientais
- E Execução de obras que não resultem em instalações permanentes bem como aquelas que possibilitem a melhoria ambiental