O Art. 29 da Convenção dos Direitos das Crianças, estabelece que os Estados Partes reconhecem que a educação da criança deve estar orientada no sentido de:
- desenvolver a personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física da criança em todo seu potencial;
- imbuir na criança o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;
- imbuir na criança o respeito por seus pais, sua própria identidade cultural, seu idioma e seus valores, pelos valores nacionais do país em que reside, do país de origem, quando for o caso, e das civilizações diferentes da sua;
- preparar a criança para assumir uma vida responsável em uma sociedade livre, com espírito de entendimento, paz, tolerância, igualdade de gênero e amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos, e populações autóctones;
- imbuir na criança o respeito pelo meio ambiente.
Fonte: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca
O Art. 29 da Convenção
- A reconhece o direito à educação em sua dimensão quantitativa, estendendo-o às populações culturalmente e socialmente marginalizadas, como dever do Estado.
- B enfatiza o direito individual e subjetivo à escolha do modelo educacional, insistindo na neutralidade e laicidade da escola pública, que não deve abordar questões éticas.
- C reconhece a especificidade da infância, mas submete as crianças à obediência e respeito pelos pais, favorecendo a conservação das hierarquias e valores tradicionais.
- D estimula a criança por meio da educação em direitos humanos e do desenvolvimento de um senso de identidade, além da interação com outros e com o meio ambiente.
- E trata do acesso à educação e da garantia do ensino formal para todas as crianças, independentemente das experiências de vida, talentos e habilidades individuais.