Questão 66 Comentada - Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) - Auditor de Controle Externo Área: Direito - CESPE/CEBRASPE (2025)

Conforme o Código Civil e a jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do incapaz pela reparação de danos por ele causados é

  • A subsidiária e mitigada, de modo que o incapaz responde pelos danos apenas caso as pessoas por ele responsáveis não tenham meios para ressarcir a vítima, não podendo a indenização ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.
  • B inexistente, pois o incapaz não pratica ato jurídico ilícito propriamente dito, mas ato-fato jurídico não indenizável.
  • C direta e mitigada, de modo que o incapaz responde pelos danos ainda que as pessoas por ele responsáveis tenham meios para ressarcir a vítima, desde que a indenização não ultrapasse o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.
  • D subsidiária e integral, de modo que o incapaz responde pelos danos apenas caso as pessoas por ele responsáveis não tenham meios para ressarcir a vítima, podendo a indenização se dar até o limite dos danos causados a outrem.
  • E direta e integral, de modo que o incapaz responde pelos danos ainda que as pessoas por ele responsáveis tenham meios para ressarcir a vítima, podendo a indenização se dar até o limite dos danos causados a outrem.