O ordenamento jurídico nacional estabelece obrigações diversificadas ao Estado, como obrigatoriedade em ofertar educação, saúde, segurança, assistência social etc. Em razão dessa grande e diversificada demanda constitucional por sua atuação, o Estado, além de realizar suas atividades administrativas de maneira direta, pode utilizar a via indireta para prestação de serviços por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Para organizar o exercício da função administrativa pública, o Estado pode utilizar os mecanismos de centralização, descentralização e desconcentração. O mecanismo de desconcentração
- A pressupõe pessoas jurídicas diversas daquelas que originalmente teriam titulação sobre a atividade.
- B permite que o Estado exerça diretamente as atividades administrativas ou as desenvolva por meio de outros agentes públicos.
- C viabiliza ao Estado atuar indiretamente por meio dos seus órgãos, isto é, do conjunto orgânico que o compõe e que dele não se distingue.
- D possibilita o processo de distribuir internamente as competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado.