Questão 39 Comentada - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Juiz Federal - TRF - 3ª Região (2018)

Em matéria de extinção dos contratos é CORRETO afirmar:

  • A Considerando os postulados da boa-fé objetiva e da função social do contrato, é eventualmente possível, mesmo diante do inadimplemento, recusar-se a resolução do contrato pela invocação da teoria do substancial adimplemento.
  • B Na resolução do contrato por onerosidade excessiva, segundo a lei, os efeitos da sentença que a decretar retroagirão ao momento da ocorrência dos acontecimentos tidos por extraordinários e imprevisíveis.
  • C A resilição unilateral é vedada e deve ser juridicamente qualificada como violação do contrato a justificar sua resolução por justa causa.
  • D Não havendo no contrato expressa cláusula resolutiva, não há como presumir que exista disposição tácita de tal natureza.

Gabarito comentado da Questão 39 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Juiz Federal - TRF - 3ª Região (2018)

a) Considerando os postulados da boa-fé objetiva e da função social do contrato, é eventualmente possível, mesmo diante do inadimplemento, recusar-se a resolução do contrato pela invocação da teoria do substancial adimplemento.Correta. A premissa da teoria do adimplemento substancial é exatamente a exposta na alternativa: impedir a resolução do contrato diante do inadimplemento da parte, em homenagem aos princípios da boa-fé, função social do contrato e conservação do negócio jurídico (para a...

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