O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso cuja repercussão geral foi reconhecida, proferiu importante decisão que fixou o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória. A decisão tem ensejado relevantes debates sobre violações a princípios constitucionais explícitos e implícitos que limitam o poder de punir do Estado.
O termo a quo do prazo da prescrição da pretensão executória, segundo o Pretório Excelso, e o princípio cuja densidade normativa foi reduzida pela decisão é:
- A o dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação; princípio da isonomia;
- B o dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação; princípio da presunção de inocência;
- C o dia da publicação da sentença condenatória recorrível; princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica;
- D o dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes; princípio pro homine;
- E o dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes; princípio do duplo grau de jurisdição.