Questão 51 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Defensor Público - FGV (2023)

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso cuja repercussão geral foi reconhecida, proferiu importante decisão que fixou o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória. A decisão tem ensejado relevantes debates sobre violações a princípios constitucionais explícitos e implícitos que limitam o poder de punir do Estado.
O termo a quo do prazo da prescrição da pretensão executória, segundo o Pretório Excelso, e o princípio cuja densidade normativa foi reduzida pela decisão é:

  • A o dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação; princípio da isonomia;
  • B o dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação; princípio da presunção de inocência;
  • C o dia da publicação da sentença condenatória recorrível; princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica;
  • D o dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes; princípio pro homine; 
  • E o dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes; princípio do duplo grau de jurisdição.

Gabarito comentado da Questão 51 - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Defensor Público - FGV (2023)

O princípio “pro homine” impõe a aplicação da norma que amplie o exercício do direito ou que produza maiores garantias ao direito humano que tutela.O STF foi de encontro a este entendimento: A prescrição da pretensão executória, no que pressupõe quadro a revelar a possibilidade de execução da pena, tem como marco inicial o trânsito em julgado, para ambas as partes, da condenação. STF. Plenário. AI 794971 AgR, Relator(a) p/ Acórdão: Marco Aurélio, julgado em 19/04/2021.

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