Ao funcionário público integrante do quadro da Defensoria Pública que praticar, em serviço, conduta tipificada como infração penal incompatível com o exercício do cargo, deverá ser aplicada, conforme estabelece a Lei Complementar 988/2006, pena disciplinar de
- A demissão.
- B multa.
- C suspensão.
- D repreensão.
- E detenção.