Questão 2 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Pernambuco - Juiz do Trabalho - FCC (2015)

Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Esta questão pode estar desatualizada.

Em relação às férias,

  • A tratando-se de empregado contratado sob o regime de tempo parcial, serão reduzidas pela metade sempre que o mesmo tiver, durante o período aquisitivo, mais de cinco faltas injustificadas.
  • B não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de trinta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, devendo as datas de início e fim da paralisação serem comunicadas pelo empregador ao Ministério do Trabalho, ao sindicato dos trabalhadores e aos próprios trabalhadores através de afixação do aviso nos locais de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias.
  • C não é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias quando o empregador não tenha efetuado o pagamento da devida remuneração no prazo de dois dias antes do início das férias. O que importa para não gerar o pagamento em dobro é que as férias tenham sido gozadas na época própria.
  • D a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração das férias, incluído o terço constitucional, ainda que se trate de férias indenizadas, tendo em vista tratar-se de direito indisponível dos trabalhadores, não havendo justificativa para a sua não incidência.
  • E as coletivas podem ser fracionadas em até dois períodos anuais, desde que um deles não seja inferior a dez dias, devendo a comunicação da concessão de cada um dos períodos ser feita ao empregado, ao sindicato dos trabalhadores e ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de trinta dias.

Gabarito comentado da Questão 2 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Pernambuco - Juiz do Trabalho - FCC (2015)

LETRA A) Errada. As férias do empregado contratado em regime de tempo parcial só serão reduzidas pela metade se houver mais de sete faltas injustificadas no período, conforme art. 130-A, § único, da CLT. LETRA B) Correta. De acordo com o art. 133, inciso III, c/c § 3º da CLT, o empregado perde o direito a férias se deixar de trabalhar, com salário pago, por mais de 30 dias devido a paralisação total ou parcial da empresa, desde que comunicada ao MTE e ao sindicato com antecedência mínima de ...

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