Em relação à regulamentação dos programas de integridade organizacionais, o Manual do Programa de Integridade Corporativa do SEBRAE estabelece que
- A os parâmetros de avaliação dos programas de integridade independem do porte e das especialidades da organização.
- B o relatório de perfil deve demonstrar como ocorrerá a atuação do programa de integridade frente a ato lesivo praticado contra a organização.
- C o incentivo à denúncia de irregularidades constitui mecanismo que visa a detectar e sanar atos ilícitos praticados contra a administração pública.
- D o relatório de conformidade do programa de integridade deve considerar os setores de mercado em que a organização atua e a sua estrutura organizacional.