As parcelas das contraprestações referentes à remuneração do concessionário pela prestação dos serviços em concessões patrocinadas são, em essência, ajuda financeira. Dessa forma, devem ser classificadas, orçamentariamente, como despesas
- A correntes com subvenções econômicas.
- B de capital com inversões financeiras.
- C de capital com receitas imobiliárias.
- D de capital com investimentos.
- E correntes com contingências.