De acordo com a Lei n.o 8.429/92, a ação de improbidade, em caso de enriquecimento ilícito,
- A seguirá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.
- B deve ser proposta no prazo de 45 dias da efetivação da medida cautelar de sequestro.
- C deve ser proposta no prazo de 60 dias da efetivação da medida cautelar de sequestro.
- D seguirá o rito sumário e será proposta exclusivamente pelo Ministério Público.
- E seguirá o rito ordinário e será proposta exclusivamente pelo Ministério Público.