Com base na Constituição Federal de 1988, o estado de defesa pode ser decretado pelo
- A Senado Federal, ouvidos o presidente da República e o Conselho de Defesa Nacional.
- B ministro da Defesa, ouvidos o chefe das Forças Armadas e o Congresso Nacional.
- C presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
- D Supremo Tribunal Federal, ouvidos o ministro da Defesa e o procurador‑geral da República.
- E Conselho de Defesa Nacional, ouvidos o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.