Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, o percentual de vagas que deve ser reservado aos portadores de deficiência nos concursos públicos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, é de até
- A 1%.
- B 2%.
- C 5%.
- D 10%.
- E 20%.