Em uma relação processual, instaurou-se um debate em relação ao sentido a ser atribuído a determinada norma na perspectiva da lógica do razoável.
Foram apresentados três argumentos que, de acordo com o autor, decorreriam do uso desse método de interpretação:
I. Os métodos clássicos de interpretação devem direcionar, mas não exaurir, a atuação do intérprete, que não pode descurar do justo no caso concreto, devendo complementá-los com a lógica do razoável.
II. O julgamento pelo Poder Judiciário importa em um juízo cognoscitivo, não estimativo.
III. A sentença enuncia um juízo normativo, realizado a partir de pontos de vista valorativos.
Ao analisar os argumentos, o Juiz de Direito observou corretamente, em relação à sua compatibilidade com a lógica do razoável, que
- A todos são compatíveis.
- B apenas o argumento I é compatível.
- C apenas o argumento III é compatível.
- D apenas os argumentos I e III são compatíveis.
- E apenas os argumentos II e III são compatíveis.