Questões de Interpretação e Hermenêutica Jurídicas (Filosofia do Direito)

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Considere hipoteticamente que determinado Tribunal, no julgamento de três casos diversos, profere as seguintes decisões:

I. Ao analisar determinada lei que diz ser "proibida a entrada de animais em estabelecimentos comerciais", o Tribunal decide que cães-guias de pessoas com deficiência visual não estão abrangidos pela norma.
II. Interpretando lei segundo a qual "é proibido fumar em ambientes fechados", o Tribunal considera que a proibição deve se limitar ao que está textualmente contido na norma.
III. Com base em lei que prevê o "benefício da licença-maternidade à mãe biológica", o Tribunal defere esse benefício a uma mãe adotiva.

Assinale a opção que indica corretamente os tipos de interpretação adotados pelo Tribunal nos casos I, IIe III, respectivamente.

  • A Extensiva, teleológica e axiológica.
  • B Axiológica, restritiva e especificadora.
  • C Restritiva, especificadora e extensiva.
  • D Especificadora, restritiva e teleológica.

Entre as diferentes correntes do positivismo jurídico, a Escola da Exegese destacou-se, sobretudo, por seus estudos em torno do Código de Napoleão. O jusfilósofo Miguel Reale, em seu livro Filosofia do Direito, afirma que, segundo essa escola, a evolução do Direito somente poderia se operar por meio do processo legislativo.

Assinale a opção que, de acordo com Reale no livro em referência, apresenta a tese fundamental da Escola da Exegese.

  • A É a exegese da constituição que pode oferecer aos juristas a compreensão do ideal de justiça, que vincula e limita a liberdade de conformação legislativa da autoridade política.
  • B O Direito, por excelência, é revelado pelas leis, que são normas gerais escritas e emanadas pelo Estado, constitutivas de direito e instauradoras de faculdades e obrigações.
  • C A lei é o instrumento que revela os valores e princípios que são logicamente anteriores e eticamente superiores ao Estado e que conformam e estruturam o direito positivo.
  • D A interpretação da lei é a atividade essencial do jurista, que deve realizá-la buscando a vontade da lei em si, seus fins sociais e as exigências do bem comum, de modo a assegurar a própria evolução do direito.

No curso de um inquérito civil, o Promotor de Justiça que o presidia constatou a existência de divergências, entre os interessados em potencial no objeto da investigação, a respeito da interpretação do Art. X da Constituição da República, que consagrava determinado direito fundamental de segunda dimensão, em norma de aplicabilidade imediata e, na perspectiva dos destinatários em potencial, de eficácia contida, que veio a ser objeto da Lei nº Y.
Ao ver do membro do Ministério Público, significantes constitucionais não podem ter o seu significado atribuído pelo intérprete à margem de referenciais axiológicos, obtidos a partir das vicissitudes do ambiente sociopolítico e sem considerar o caso concreto e o impacto que a norma acarretará na realidade. Sua validade, portanto, não seria intrínseca, mas extrínseca.

É correto afirmar que a linha argumentativa apresentada pelo membro do Ministério Público é

  • A compatível com a tópica pura e com o pragmatismo.
  • B compatível com o consequencialismo e o originalismo.
  • C compatível com a lógica do razoável e o contextualismo.
  • D refratária ao pensamento problemático e às teorias procedimentais.
  • E refratária à possibilidade de a Lei nº Y reduzir o rol de beneficiários do direito fundamental de segunda dimensão.

Em uma relação processual, instaurou-se um debate em relação ao sentido a ser atribuído a determinada norma na perspectiva da lógica do razoável.
Foram apresentados três argumentos que, de acordo com o autor, decorreriam do uso desse método de interpretação:

I. Os métodos clássicos de interpretação devem direcionar, mas não exaurir, a atuação do intérprete, que não pode descurar do justo no caso concreto, devendo complementá-los com a lógica do razoável.
II. O julgamento pelo Poder Judiciário importa em um juízo cognoscitivo, não estimativo.
III. A sentença enuncia um juízo normativo, realizado a partir de pontos de vista valorativos.

Ao analisar os argumentos, o Juiz de Direito observou corretamente, em relação à sua compatibilidade com a lógica do razoável, que

  • A todos são compatíveis.
  • B apenas o argumento I é compatível.
  • C apenas o argumento III é compatível.
  • D apenas os argumentos I e III são compatíveis.
  • E apenas os argumentos II e III são compatíveis.

Ao julgar uma demanda coletiva, que surgiu a partir do ajuizamento de ação civil pública em prol de determinado interesse transindividual benéfico a um grupo passível de ser individualizado, o magistrado competente se deparou com o argumento de que a sentença deveria ser sensível a um referencial de predição, que integra a análise econômica do direito.
Ao refletir sobre o referido argumento, o magistrado observou corretamente que, em uma perspectiva econômica, a sentença deve

  • A promover a ponderação das consequências que advirão do acolhimento da pretensão formulada, considerando os diversos aspectos econômicos envolvidos;
  • B ater-se ao direito, não avançando em juízos de prognose próprios das estruturas estatais de poder que possuem legitimidade e expertise para a sua realização;
  • C apenas explicar a forma de atendimento ao interesse coletivo em um ambiente de escassez, considerando a situação factual de insuficiência que ensejou a demanda;
  • D realizar a ponderação dos interesses a serem atendidos com aqueles que serão preteridos no momento do julgamento, considerada a limitação dos recursos existentes;
  • E promover a interpretação do direito em uma perspectiva pragmática, de modo a alcançar os resultados economicamente mais eficientes no momento atual.