Questões de Interpretação e Hermenêutica Jurídicas (Filosofia do Direito)

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Ao interpor recurso de apelação contra sentença proferida pelo juízo de primeira instância, o recorrente argumentou que a sentença teria afrontado os alicerces estruturais do método de interpretação pela lógica do razoável ao interpretar o Art. X da Lei nº Y.
O relator, ao proferir seu voto, constatou o acerto da tese do recorrente, observando corretamente que a sentença:

  • A afastou o uso da estrutura da inferência correta;
  • B reconheceu que os fatos humanos, a serem alcançados pela norma, se relacionam com valorações;
  • C afastou a validade íntrinseca da norma jurídica, situando-a no plano extrínseco, jurídico ou social;
  • D reconheceu a permeabilidade do direito a referenciais axiológicos colhidos no ambiente sociopolítico;
  • E defendeu que a norma, a exemplo das proposições matemáticas, se ajusta à racionalidade própria dos referenciais de certo e errado.
Por este motivo, nem tudo está submetido à legislação, porque é impossível legislar em algumas situações, a ponto de ser necessário recorrer a decretos. A regra do que é indefinido é também ela própria indefinida, tal como acontece com a régua de chumbo utilizada pelos construtores de Lesbos. Do mesmo modo que essa régua se altera consoante a forma da pedra e não permanece sempre a mesma, assim também o decreto terá de se adequar às mais diversas circunstâncias.
ARISTÓTELES, Ética a Nicômano. São Paulo: Forense, 2ª ed. 2024. p. 114.

A metáfora aristotélica da régua de Lesbos alude ao seguinte critério de julgamento, expressamente positivado no nosso ordenamento (em juizado especial e arbitragem, por exemplo):
  • A Julgamento por equidade.
  • B Interpretação teleológica.
  • C Interpretação extensiva.
  • D Interpretação evolutiva.
  • E Julgamento por precedentes.

Ao proferir sua sentença, o juiz de direito se deparou com duas ordens de argumentos apresentadas pelas partes na relação processual. De acordo com a primeira, o delineamento da norma jurídica deve prestigiar a previsibilidade das decisões e assegurar a segurança jurídica. A segunda, por sua vez, defendia que a mutabilidade da realidade é incompatível com a petrificação da norma jurídica. Ao analisar os argumentos apresentados, o magistrado decidiu estruturar sua decisão recorrendo, no processo de individualização da norma jurídica, ao método de interpretação da lógica do razoável.
Portanto, o juiz de direito, ao se inclinar para uma das ordens de argumentos, entendeu, corretamente, que:

  • A a norma jurídica tem uma validade intrínseca;
  • B a lógica deve analisar e desenvolver a estrutura da inferência correta;
  • C referenciais de ordem axiológica não devem penetrar no plano deontológico;
  • D os fins a serem alcançados devem ser justificados por um único ponto de vista;
  • E os efeitos posteriores, a serem ponderados e estimados, devem ser considerados pela norma jurídica.
A interpretação jurídica consiste na atividade de revelar ou atribuir sentido a textos ou outros elementos normativos (como princípios implícitos, costumes, precedentes), notadamente para o fim de solucionar problemas. Trata-se de uma atividade intelectual informada por métodos, técnicas e parâmetros que procuram darl-he legitimidade, racionalidade e controlabilidade. A aplicação de uma norma jurídica é o momento final do processo interpretativo, sua incidência sobre os fatos relevantes. Na aplicação se dá a conversão da disposição abstrata em uma regra concreta, com a pretensão de conformar a realidade ao Direito, o ser ao dever-ser. É nesse momento que a norma jurídica se transforma em norma de decisão.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: SaraivaJur, 2024, 12ª ed., p. 212.
O estudo atual da hermenêutica jurídica tem proporcionado aportes teóricos que superam os elementos tradicionais de interpretação do Direito.
Acerca desse tema, assinale a afirmativa correta.
  • A Ao vincular-se à lógica do razoável, o método tópico-problemático confere ao julgador o papel de construir, por meio de argumentação consistente, a melhor solução para o problema, visando à realização da justiça do caso concreto.
  • B Nos países da tradição da common law, nos quais o raciocínio jurídico é estruturado a partir da norma, e não dos fatos, o estudo da Tópica teve papel relevante para reafirmar a ideia de separação absoluta entre o sujeito da interpretação e o objeto a ser interpretado.
  • C O uso de conceitos jurídicos indeterminados pelo legislador, fenômeno cada vez mais recorrente, desloca parte da competência de formulação da norma para o seu intérprete, equiparando o poder de valoração concreta desses conceitos, por meio de uma atuação predominantemente técnica, ao poder discricionário.
  • D A técnica da ponderação, inicialmente utilizada como recurso excepcional, isto é, reservada apenas para os hard cases, tornou-se prevalente no Direito brasileiro, superando de vez a vetusta técnica da subsunção baseada em raciocínio silogístico
  • E A fixação de regras e princípios de hermenêutica é atribuição prevalente da doutrina e, em alguma medida, da jurisprudência, mesmo porque não há, no Direito brasileiro, norma positivada a respeito do tema.

Hermenêutica é a teoria científica que tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos que devem ser utilizados na interpretação. Trata-se de uma ciência, e não de uma construção pessoal criativa própria de cada intérprete. Ela envolve as operações de interpretação, integração e aplicação do Direito.


Assinale a opção que a doutrina identifica como tipologia de interpretação quanto à origem. 

  • A Teleológica.
  • B Autêntica.
  • C Literal.
  • D Sistemática.
  • E Lógica.