Questão 66 Comentada - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Legislativo - Tributação - FCC (2018)

O Sr. Manuel, contabilista, que trabalha em uma empresa localizada em Brasília/DF, está analisando diversos eventos, para elaborar a escrita fiscal da empresa. Com base nos eventos analisados, e de acordo com o que estabelece a Lei distrital no 1.254/1996, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento

  • A da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, exceto se destinada a outro estabelecimento do mesmo titular.
  • B da saída de ouro, na operação em que este não for ativo financeiro ou instrumento cambial.
  • C do fornecimento de alimentação e bebidas, em bares e restaurantes, avaliados pelo valor de custo, e sem incluir os serviços prestados.
  • D da prestação de serviços de comunicação, inclusive a geração, a emissão e a transmissão de comunicação de qualquer natureza, ainda que gratuita.
  • E do ato final do transporte interestadual, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.