João tinha a posse mansa e pacífica de imóvel urbano, com área de 250 m2 , por cinco anos, utilizando-o para sua moradia. Preenchia, portanto, os requisitos para a aquisição do domínio por meio de usucapião, conforme prevê a sistemática constitucional. Por tal razão, decidiu analisar a legislação com o objetivo de verificar os requisitos a serem preenchidos para o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião.
Ao fim de sua análise, com base na sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, João concluiu, corretamente, que:
- A o requerimento deve ser instruído com ata notarial lavrada por tabelião de notas, atestando o tempo de posse;
- B o oficial do Registro de Títulos e Documentos promoverá a publicação de edital para a ciência de eventuais interessados;
- C o requerimento deve ser instruído com as comunicações realizadas por João às fazendas federal, estadual e municipal;
- D o requerimento será autuado pelo registrador, devendo ser prorrogado o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido;
- E é exigido o consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes, caso o imóvel usucapiendo seja unidade autônoma de condomínio edilício.