De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a profissionalização e o trabalho do adolescente
- A são permitidos a partir dos 14 anos em qualquer atividade laboral, desde que o adolescente esteja matriculado em escola regular de Ensino Médio.
- B têm como princípio a garantia de acesso à escola e devem observar a capacitação profissional adequada e o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
- C tornam-se obrigatórios a partir dos 16 anos, para assegurar experiência profissional mínima antes da vida adulta, garantindo sua inserção no mercado de trabalho.
- D só podem ocorrer em empresas privadas, vedada a atuação em órgãos públicos ou entidades do terceiro setor ou sem fins lucrativos.
- E são restritos a atividades leves, não sendo permitido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes dos 14 anos de idade.