A Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Por ordem constitucional, essa vedação NÃO se aplica
- A à contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE.
- B à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – CIP.
- C ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias – ICMS.
- D ao imposto sobre produtos industrializados – IPI.
- E ao imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza – IR.