Leia o texto a seguir e responda a questão.
Texto I
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023
Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo e dá outras providências.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Documento Avulso nº 23068.087049/2022-01 – Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas – CCJE; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e a aprovação da plenária por unanimidade na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.
[...]
Art. 6º A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto.
§ 2º Na situação prevista no § 1º, a estudante ou seu responsável legal deverá requerer ao colegiado do curso, quando comprovado, o afastamento das atividades que impliquem exposição a riscos ambientais.
§ 3º Cabe à DAS/Progep, por solicitação do colegiado do curso, emitir parecer sobre as situações que conferem riscos ambientais à gestação.
Art. 7º Os(as) estudantes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer exercícios domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias posteriores à adoção.
Parágrafo único. Para solicitação, o(a) estudante deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que comprove a adoção.
Art. 8º O(a) estudante acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas deverá, ao solicitar exercícios domiciliares, comprová-las por meio de atestado médico psiquiátrico, no qual constem informações relativas à Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do registro do profissional emitente no Conselho Regional de Medicina CRM.
§ 1º A análise e deferimento da solicitação prevista no caput ficará a cargo do colegiado do curso, que deverá decidir, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
§ 2º No caso de não estarem preservadas as condições emocionais e intelectuais necessárias ao cumprimento dos exercícios domiciliares, deverá o(a) estudante solicitar o trancamento do curso por motivo de saúde.
UFES. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023. Disponível em: <https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no_33.2023_-
No Texto I, que é o fragmento de uma resolução, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo
- A delibera sobre a aplicação de atividades acadêmicas fora do ambiente universitário, por ocasião de alguma necessidade específica, como gestação ou afecção psicológica ou psiquiátrica.
- B estatui sobre a permissão para que estudantes de graduação possam fazer suas atividades fora da sala de aula, em razão de eventuais concessões jurídicas e econômicas.
- C deslinda a respeito dos cursos de Ciências Jurídicas e Econômicas, que, em razão do parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão, proíbe a realização de atividades domiciliares.
- D decreta que os exercícios domiciliares passem a ser obrigatórios no âmbito de toda a universidade, para fins de aprimoramento da competência pedagógica dos estudantes.
- E normatiza a participação de gestantes a partir do 8º mês de gestação e de estudantes com afecções psicológicas e psiquiátricas nos espaços acadêmicos e domiciliares.