Considerando o que dispõe a Lei no 8.666/93, especialmente quanto à fase de habilitação, o registro ou inscrição do engenheiro no conselho regional de engenharia, diz respeito à sua
- A qualificação jurídica.
- B qualificação técnica.
- C regularidade fiscal.
- D habilitação econômica-financeira.
- E qualificação social.