De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
- A Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
- B Realizar, supletivamente, o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
- C Exercer, juntamente com a Guarda Nacional, as funções de polícia judiciária
- D Garantir a segurança dos estabelecimentos penais federais.