Considerando as diretrizes das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em especial a NBC T 16.1, o conceito de unidade contábil deve ser aplicado para a:
- A realização de registros automáticos para unificação dos fatos contábeis de entidades filantrópicas;
- B gestão de informações de entidades privadas que prestam serviços continuados aos entes públicos;
- C unificação dos registros das entidades públicas que possuem ou não patrimônio próprio;
- D consolidação de entidades públicas e privadas para fins de atendimento a necessidades gerenciais e fiscais;
- E unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados.