O controle interno dos municípios tem sua importância atestada, seja pelos seus dignos objetivos, seja pela sua contribuição com fins a evitar apontamentos de não conformidade por parte do parecer do Tribunal de Contas que, quando submetido a julgamento das contas municipais, só pode ser rejeitado pela Câmara Municipal por decisão de um percentual de seus membros equivalente a
- A 33%.
- B 50%.
- C 67%.
- D 75%.
- E 90%.