De acordo com a Lei nº 5.517/1968, constitui(em) um ato não privativo do médico veterinário
- A a direção dos hospitais para animais.
- B a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária.
- C a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais.
- D o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no que se refere às doenças de animais transmissíveis ao homem.
- E os cuidados com enfermagem de pessoas em situação de rua, como dita a prática de saúde pública.