Ao médico veterinário em exercício de responsabilidade técnica é vedado
-
A elaborar laudos informativos ao CRMV/CFMV em caráter sigiloso, quando o estabelecimento em que está empregado se negar e/ou dificultar a ação da fiscalização oficial ou da sua atuação profissional, acarretando com isso possíveis danos à qualidade dos produtos e serviços prestados.
-
B exercer responsabilidade técnica nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial, no qual exerça cargo, emprego ou função, com atribuições de fiscalização e/ou inspeção.
-
C deixar de atuar com absoluta isenção, quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições.
-
D veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.