As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações do Estatuto ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à(s) seguinte(s) penalidade(s):
- A multa.
- B interdição de unidade e suspensão de programa.
- C afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes.
- D suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.
- E proibição de atendimento a idosos, a bem do interesse público.