De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, a Assembleia Legislativa
- A deliberará, na sessão legislativa extraordinária, sobre a matéria para a qual foi convocada, bem como sobre as três últimas matérias que iniciaram debates ou votação.
- B reunir-se-á, na Capital do Estado, anualmente, de vinte de janeiro a vinte de dezembro.
- C será convocada extraordinariamente pelo Governador do Estado em caso de intervenção nos Municípios, detentor da competência privativa relativa à intervenção.
- D será convocada extraordinariamente pelo Presidente da Assembleia, a requerimento do Governador ou de Secretário de Estado em caso de urgência ou interesse público relevante.
- E reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de primeiro de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa.