A Língua Brasileira de Sinais (Libras) e outros recursos de expressão a ela associados são reconhecidos como meio legal de comunicação e expressão, constituindo um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, sendo informação consistente acerca dela que:
- A Deve substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
- B Cabe ao poder público institucionalizar o apoio ao seu uso.
- C Seu ensino deverá ser prerrogativa de instituições públicas.
- D Garante ensino bimodal com Libras e a língua portuguesa oral.
- E Seu ensino integrará os currículos de educação básica, apenas.