Em consonância com a Lei N.º 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), redação dada pela Lei N.º 14.704, de 2023, o tradutor e intérprete é o profissional que traduz e interpreta de uma língua de sinais para
- A língua oral, ou vice-versa, nas modalidades visuais e orais.
- B língua oral, ou vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentem.
- C outra língua de sinais ou para língua oral, ou vice-versa, nas modalidades visuais, orais e visuográficas.
- D outra língua de sinais ou para língua oral, ou vice-versa, em quaisquer modalidades em que se apresentem.