De acordo com o art. 156 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966), extinguem o crédito tributário, EXCETO:
- A O pagamento.
- B A anistia.
- C A compensação.
- D A transação.
- E A prescrição e a decadência.
De acordo com o art. 156 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966), extinguem o crédito tributário, EXCETO: