Segundo Paulo Bonavides, em Curso de Direito Constitucional, não se conhece uma única forma de união federativa contemporânea em que o princípio da autonomia municipal tenha alcançado grau de caracterização política e jurídica tão alto e expressivo quanto aquele que consta da definição constitucional do novo modelo implantado no País com a Carta de 1988, a qual impõe aos aplicadores de princípios e de regras constitucionais uma visão hermenêutica muito mais larga no tocante à defesa e à sustentação daquela garantia. Nunca esteve o município numa organização federativa tão perto de configurar aquela realidade de poder – chamado pouvoir municipal – almejado por numerosas parcelas de publicistas liberais dos séculos XVIII e XIX, quanto na Constituição brasileira de 1988. Conforme asseverado, a Constituição Federal de 1988 elevou o município à condição de ente federado, estabelecendo uma descentralização e a existência de soberania, para União, estados e municípios, conforme preconizado desde o artigo 1º. A elevação do município foi inovação do Federalismo brasileiro. No concernente às competências constitucionais dos municípios, assinale a alternativa CORRETA.
- A Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
- B Legislar sobre o trânsito e o transporte.
- C Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
- D Organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais nos termos da lei.