Conforme Lei Federal nº 11.445/2007 e atualizações, são competências do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), EXCETO:
- A Coordenar, integrar, articular e avaliar a gestão, em âmbito Federal, do Plano Nacional de Saneamento Básico.
- B Organizar, implementar e realizar a gestão do Sinisa, além de reivindicar periodicamente o preenchimento das informações pelos titulares, pelas entidades reguladoras e pelos prestadores dos serviços para controle interno, mantendo todas as informações confidenciais.
- C Acompanhar o processo de articulação e as medidas que visem à destinação dos recursos para o saneamento básico, no âmbito do Poder Executivo Federal.
- D Garantir a racionalidade da aplicação dos recursos Federais no setor de saneamento básico, com vistas à universalização dos serviços e à ampliação dos investimentos públicos e privados no setor.
- E Elaborar estudos técnicos para subsidiar a tomada de decisões sobre a alocação de recursos Federais no âmbito da política Federal de saneamento básico.