De acordo com o Art. 2º da Lei 12.651/2012, as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo-se os direitos de propriedade:
- A sem a obrigação de respeitar áreas de preservação permanente ou reserva legal.
- B de acordo com as normas municipais, independentemente da legislação federal.
- C priorizando a exploração econômica, mesmo que em detrimento da conservação ambiental.
- D para fins agrícolas, desconsiderando a preservação da vegetação nativa.
- E com as limitações que as legislações em geral estabelecem.