A Lei Orgânica do Município de Barra Bonita/SC concede o direito de greve, mas diz que ele será exercido:
- A Nos termos e nos limites definidos em lei complementar estadual.
- B Nos termos e nos limites definidos em lei complementar elaborada em regime de cooperação entre União, Estados e Municípios.
- C Nos termos e nos limites definidos em lei complementar municipal.
- D Nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal.