Em 26 de novembro de 2024, com 35 votos favoráveis, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 164/2012 (PEC 164/2012). A proposta “Estabelece a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”, o que impossibilitaria o direito ao aborto nos três casos permitidos pela lei.
(EBC. Disponível em: https://shre.ink/bXhH. Acesso em 123.01.2025. Adaptado)
Os casos permitidos atualmente são os seguintes:
- A risco de morte materna; gestação decorrente de estupro; depois do período perinatal.
- B depois do período perinatal; gestação decorrente de estupro; uso continuado de drogas pela gestante.
- C risco de morte materna; depois do período perinatal; anencefalia do feto.
- D risco de morte materna; uso habitual de drogas pela gestante; anencefalia do feto.
- E risco de morte materna; gestação decorrente de estupro; anencefalia do feto.