Ao receber uma correspondência com uma marcação inscrita “pessoal”, deve-se
- A arquivá-la até que a pessoa interessada procure o documento.
- B abri-la para avaliar o grau de confidencialidade, registrá-la e encaminhá-la.
- C abri-la e, como qualquer outro tipo de correspondência, registrá-la e encaminhá-la.
- D entregá-la diretamente ao destinatário, evitando sua violação durante a tramitação.