De acordo com a Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, fica instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil, nos termos do art. 212-A da(o):
- A Código Civil.
- B Constituição Federal.
- C Carta Magna.
- D Plano Plurianual de Educação.