Roberto foi acusado de emitir um cheque sem fundos como pagamento por mercadorias adquiridas de um fornecedor. Após a denúncia, foi instaurado um inquérito policial para apurar os fatos. Durante as investigações, o Delegado colheu documentos e depoimentos que indicaram que a devolução do cheque ocorreu devido a um erro bancário e que o valor havia sido quitado por outros meios. Ao concluir que a conduta de Roberto não configurava crime, mas apenas um conflito de natureza civil, o Delegado elaborou um relatório final recomendando a extinção do inquérito policial por ausência de indícios de prática de ilícito penal. Nesse caso, com base no disposto no Código de Processo Penal e no entendimento dos Tribunais Superiores, o Delegado de Polícia deverá
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A Solicitar ao Juiz criminal a homologação de sua decisão de arquivamento do inquérito policial.
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B Encerrar o inquérito policial e arquivar os autos, comunicando diretamente à vítima e ao investigado
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C Encerrar o inquérito sem qualquer comunicação adicional, pois o relatório final é suficiente para a conclusão do procedimento.
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D Notificar as partes diretamente para que apresentem suas alegações finais antes de remeter o inquérito à autoridade competente.
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E Enviar os autos ao Ministério Público, acompanhado de relatório circunstanciado, sugerindo o arquivamento, pois não cabe ao Delegado decidir pelo término definitivo do inquérito.