Tendo em vista o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça acerca da estabilização da tutela antecipada, é correto afirmar:
- A a ausência de apresentação de recurso de agravo de instrumento da decisão que defere a antecipação de tutela antecedente resulta em estabilização desta, mesmo que tenha sido apresentada contestação pelo réu.
- B demonstrado que a medida deferida não se caracteriza como antecipação de tutela satisfativa de caráter antecedente, tendo, na verdade, apenas a finalidade de assegurar o resultado útil do processo, não tem aplicação a técnica da estabilização da tutela antecedente.
- C a estabilização da tutela provisória também se aplica à tutela da evidência, se comprovado documentalmente, de forma cabal, o direito do requerente, dispensada, nesse caso, a caução.
- D o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada extingue-se após 3 (três) anos, contados o trânsito em julgado da decisão que extinguiu o processo.
- E é vedada a estabilização de liminares satisfativas, em razão da irreversibilidade da medida que impossibilita o retorno ao status quo ante.