Os Tribunais de Contas devem fazer cumprir os dispositivos legais que garantam a sua efetiva independência, bem como a de seus membros e de seus servidores. Essa independência é garantida pelo texto constitucional, que lhes assegura diversas prerrogativas institucionais.
Nesse sentido, avalie as afirmativas a seguir sobre os membros dos Tribunais e do Ministério Público de Contas:
I. Não há necessidade de redistribuição do feito nos casos em que o Relator/Conselheiro de Tribunal de Contas seja vencido em decisão colegiada de natureza interlocutória (preliminar), quando inexistente previsão específica.
II. A competência do Superior Tribunal de Justiça para o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade praticados por membros dos Tribunais de Contas dos Estados (Art. 105, I, “a”, da CF/1988) abarca a suposta autoria intelectual de crime de homicídio, tentado ou consumado.
III. O Ministério Público de Contas integra a intimidade estrutural do respectivo Tribunal de Contas e a Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum.
Está correto o que se afirma em
-
A I e III, apenas.
-
B II e III, apenas.
-
C I e II, apenas.
-
D III, apenas.
-
E I, II e III.