A Política Nacional para a População em Situação de Rua define população em situação de rua o grupo populacional que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Além da igualdade e da equidade, são princípios dessa política: respeito à dignidade da pessoa humana;
- A integração das políticas públicas em cada nível de governo; atendimento humanizado e universalizado; promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; e respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
- B promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; integração das políticas públicas em cada nível de governo; participação da sociedade civil, por meio de entidades e fóruns da população em situação de rua, no monitoramento das políticas públicas; e incentivo à participação dessa população no controle social.
- C direito à convivência familiar e comunitária; valorização e respeito à vida e à cidadania; atendimento humanizado e universalizado; e respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
- D valorização e respeito à vida e à cidadania; participação da sociedade civil, por meio de entidades e fóruns da população em situação de rua, no monitoramento das políticas públicas; direito à convivência familiar e comunitária; e incentivo à participação dessa população no controle social.