A Constituição Federal de 1988 preconiza a saúde como um direito fundamental e define, no Artigo 198, que as ações e serviços públicos de saúde:
- A devem seguir os princípios da impessoalidade, integralidade, oportunidade e equidade no atendimento à população.
- B incluam a comunidade na gestão do SUS de forma facultativa, podendo ser implementada apenas em municípios que decidirem adotá-la.
- C recebam recursos financeiros provenientes e de forma restrita do orçamento da União, sem participação de estados e municípios.
- D integram uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada em níveis de complexidade crescente, garantindo a integralidade do atendimento.
- E devem ser garantidos mediante orçamento privado e gestão centralizada visando à redução do risco de doenças e ao acesso universal e autônomo.