Questões de Regulamento do Imposto de Renda - RIR (Contabilidade Geral)

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Um funcionário recebeu um documento contendo informações detalhadas sobre seus salários, benefícios e descontos de impostos do ano anterior. Ao conversar com um colega, ele descobriu que esse documento é essencial para a declaração do Imposto de Renda.
Com base nessa situação, qual o nome do documento que ele recebeu:

  • A Demonstrativo de Pagamento Mensal.
  • B Declaração de Quitação Anual.
  • C Relatório de Benefícios Recebidos.
  • D Demonstrativo de Resultados.
  • E Informe de Rendimentos.

O imposto de renda a pagar incidente sobre o lucro da empresa é uma obrigação efetiva com o governo federal. A esse propósito, assinale a alternativa correta.

  • A Na opção pelo pagamento mensal, apurado saldo negativo, em 31 de dezembro, poderá o mesmo ser compensado com o imposto devido a partir do ano subsequente.
  • B As pessoas jurídicas desobrigadas da apuração de apuração pelo lucro real poderão calcular o imposto por estimativa, trimestralmente.
  • C Não exercida a opção pelo pagamento por estimativa, o cálculo e o pagamento do imposto deverão ser efetuados mensalmente.
  • D O arbitramento do lucro é uma faculdade do contribuinte, que pode ser exercida quando tal opção for financeiramente justificável.
  • E O contribuinte poderá pleitear a restituição do imposto se, em três períodos consecutivos de apuração, registrar prejuízo.

Uma entidade do setor público efetuou um pagamento à pessoa jurídica por prestação de serviços referentes à tradução de textos. A nota fiscal foi emitida no valor de R$100.000. O pagamento foi realizado com acréscimo de juros e multa por atraso no pagamento, que foram respectivamente de R$10.000 e de R$5.000.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, a retenção dos tributos incidentes sobre o pagamento efetuado deverá incidir sobre o seguinte valor:

  • A R$95.000.
  • B R$100.000.
  • C R$105.000.
  • D R$110.000.
  • E R$115.000.
Os órgãos da Administração Pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades governamentais, os órgãos da Administração Pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, estão obrigadas a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, observando as regras de retenções estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Sobre tratamento dos valores retidos à luz da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações, é correto afirmar que: 
  • A O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção.
  • B Os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins poderão ser deduzidos com o que for devido em relação a todas as espécies de tributos, incluindo os impostos e contribuições devidas no mês de apuração a que se refere a retenção.
  • C O valor a ser deduzido, correspondente ao Imposto de Renda e a cada espécie de contribuição, será determinado pela entidade responsável pelo pagamento, mediante a aplicação da alíquota total padrão de retenção que corresponde a 15%, sobre o valor do pagamento.
  • D O valor retido relativo ao Imposto de Renda somente poderá ser deduzido do valor do imposto apurado no próprio mês da retenção. Caso o valor retido na fonte seja superior ao devido, a diferença não poderá ser compensada com o imposto mensal a pagar relativo aos meses subsequentes.
A Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da Administração Pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades governamentais, epelos órgãos da Administração Pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações. Considerando o que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações, os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata a referida norma, não serão retidos nos pagamentos efetuados a
  • A templos de qualquer culto; partidos políticos; Itaipu binacional; e, sindicatos, federações e confederações de empregados.
  • B serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei; partidos políticos; condomínios edilícios; e, empresas de construção civil.
  • C empresas de seguro; empresas de telefonia; empresas de propaganda e da publicidade; Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); e, Organizações Estaduais de Cooperativas.
  • D pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas; fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público; e, Agências de Viagens e Turismo.