Interposto um recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, o relator entendeu que o tema versava sobre questão constitucional. Nesse sentido, determinou que o recorrente se manifestasse sobre essa questão específica, bem como demonstrasse a existência de repercussão geral. Após cumprida a diligência requerida, o relator remeteu o recurso ao Supremo Tribunal Federal para que este examinasse se seria cabível a fungibilidade para o recurso extraordinário.
Nesse cenário, o relator agiu de forma:
- A incorreta, uma vez que não há fungibilidade recursal no caso, devendo inadmitir o recurso especial por falta de cabimento;
- B incorreta, uma vez que deveria inadmitir o recurso especial pela irregularidade formal;
- C incorreta, uma vez que deveria negar provimento liminarmente ao recurso especial;
- D correta, devendo o Supremo Tribunal Federal examinar como recurso extraordinário, não podendo devolver o recurso ao Superior Tribunal de Justiça;
- E correta, uma vez que a lei permite que se converta o recurso especial em recurso extraordinário, caso o tema verse sobre questão constitucional e haja repercussão geral.