Questões de Provisão de Conexão e de Aplicações de Internet (Direito Digital)

Limpar Busca

O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, é a principal legislação que regula o uso da internet no Brasil. Ele estabelece direitos e deveres para usuários, provedores de conexão e de aplicação, além de princípios fundamentais para o funcionamento da internet no país. Nesse contexto, de acordo com o STF e o STJ, é INCORRETO afirmar que:

  • A Constitui determinação impossível aquela que impõe ao provedor de internet, genericamente, suprimir termos ou expressão, fotos ou texto específico, ainda que relacionados àqueles que constam do URL da página em que inserida a publicação supostamente ofensiva.
  • B Não é responsabilidade dos provedores de hospedagem realizar o juízo de valor prévio acerca da natureza ofensiva ou não das publicações da internet, por isso os pedidos de remoção de conteúdo devem ser chancelados pelo Judiciário por meio de ordem judicial que indique a localização inequívoca da postagem (URL).
  • C A desindexação de conteúdos se confunde com o direito ao esquecimento, pois implica a exclusão de resultados, com a desvinculação de determinados conteúdos obtidos por meio dos provedores de busca.
  • D A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, se as informações são públicas, não se pode obrigar os provedores de pesquisas a eliminarem de seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão.
  • E O provedor de aplicação que, após notificado, nega-se a excluir publicação ofensiva envolvendo menor de idade deve ser responsabilizado civilmente, cabendo impor-lhe o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima da ofensa.

Julgue o seguinte item, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na Lei de Acesso à Informação e no Marco Civil da Internet.


O Marco Civil da Internet estabelece que provedores de conexão à Internet devem armazenar, sob sigilo e em segurança, os registros de conexão dos usuários, pelo prazo de um ano.

  • Certo
  • Errado

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet (MCI), julgue as seguintes assertivas:

I.O respeito à privacidade, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião são considerados fundamentos da proteção de dados pessoais. Já a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor não se enquadram nesses fundamentos porque são disciplinadas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e no Código Civil.

II.Um dos deveres dos provedores de acesso e dos de aplicação é a guarda e armazenamento dos dados referentes ao endereço de protocolo de internet (endereço IP) para possibilitar a identificação de usuários da internet que tenham cometido atos ilícitos de qualquer natureza praticados no âmbito virtual.

III.O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo que o juiz fixar, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Essa ordem não precisa conter, necessariamente, a identificação do conteúdo infringente, pois é dever do provedor de aplicações o rigoroso controle da divulgação do conteúdo.

IV.Empresas que prestam serviços de aplicação na internet em território brasileiro devem se submeter ao ordenamento jurídico pátrio independentemente da circunstância de possuírem filiais no Brasil ou de realizarem armazenamento de dados em nuvem.


É correto o que se afirma em:

  • A II e IV, apenas.
  • B I e IV, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D I, II, III e IV.
  • E II e III, apenas.

Aerópago, adolescente de 17 anos, encontra na internet fotos suas em que aparece completamente nu. Por não ter consentido a essa divulgação, aciona judicialmente o provedor em que estão sediadas as publicações.


Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo independentemente de interpelação do interessado;
  • B por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo mediante interpelação do interessado, sem que se exija ordem judicial específica, desde que indicada a URL em que o conteúdo é disponibilizado;
  • C por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo mediante interpelação do interessado, sem que se exija ordem judicial específica ou a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado;
  • D mesmo em se tratando de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor só terá a obrigação de remover o conteúdo mediante ordem judicial específica, com a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado;
  • E mesmo em se tratando de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor só terá a obrigação de remover o conteúdo mediante ordem judicial específica, dispensada apenas a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado.

A plataforma de comércio eletrônico AB, aparentemente, permitia a venda de um produto por terceiro, em suposta violação do direito de propriedade intelectual de João, proprietário da respectiva patente do aludido produto. A fim de impedir o comércio e se ver ressarcido, João notificou o provedor para acessar os registros de conexão e de acesso ao provedor e os dados pessoais do usuário.
Quanto a essa situação, é correto afirmar que

  • A diante da obrigação do provedor AB de não permitir tal prática comercial, deve espontaneamente, independentemente de notificação extrajudicial, repassar as informações a João.
  • B por imposição legal, o provedor AB deve ficar inerte e apenas fornecer os registros de conexão e de acesso se notificado extrajudicialmente, com indicação do período ao qual se referem os registros.
  • C João deve obter uma ordem judicial direcionada ao provedor para fornecimento dos citados registros, e indicar, dentre outros requisitos, uma justificativa motivada da utilidade desses registros para instrução probatória.
  • D prescinde de proteção a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, e de dados pessoais, bastando, portanto, a João indicar ao provedor fundados indícios da ocorrência do ilícito.
  • E inexiste prazo para o provedor de aplicação de internet manter os registros de acesso e nem exigência de sigilo e criação de ambiente controlado e de segurança, de modo que a busca de João por eventual ressarcimento não tem proteção legal.