O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, é a principal legislação que regula o uso da internet no Brasil. Ele estabelece direitos e deveres para usuários, provedores de conexão e de aplicação, além de princípios fundamentais para o funcionamento da internet no país. Nesse contexto, de acordo com o STF e o STJ, é INCORRETO afirmar que:
- A Constitui determinação impossível aquela que impõe ao provedor de internet, genericamente, suprimir termos ou expressão, fotos ou texto específico, ainda que relacionados àqueles que constam do URL da página em que inserida a publicação supostamente ofensiva.
- B Não é responsabilidade dos provedores de hospedagem realizar o juízo de valor prévio acerca da natureza ofensiva ou não das publicações da internet, por isso os pedidos de remoção de conteúdo devem ser chancelados pelo Judiciário por meio de ordem judicial que indique a localização inequívoca da postagem (URL).
- C A desindexação de conteúdos se confunde com o direito ao esquecimento, pois implica a exclusão de resultados, com a desvinculação de determinados conteúdos obtidos por meio dos provedores de busca.
- D A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, se as informações são públicas, não se pode obrigar os provedores de pesquisas a eliminarem de seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão.
- E O provedor de aplicação que, após notificado, nega-se a excluir publicação ofensiva envolvendo menor de idade deve ser responsabilizado civilmente, cabendo impor-lhe o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima da ofensa.