A plataforma de comércio eletrônico AB, aparentemente, permitia a venda de um produto por terceiro, em suposta violação do direito de propriedade intelectual de João, proprietário da respectiva patente do aludido produto. A fim de impedir o comércio e se ver ressarcido, João notificou o provedor para acessar os registros de conexão e de acesso ao provedor e os dados pessoais do usuário.
Quanto a essa situação, é correto afirmar que
- A diante da obrigação do provedor AB de não permitir tal prática comercial, deve espontaneamente, independentemente de notificação extrajudicial, repassar as informações a João.
- B por imposição legal, o provedor AB deve ficar inerte e apenas fornecer os registros de conexão e de acesso se notificado extrajudicialmente, com indicação do período ao qual se referem os registros.
- C João deve obter uma ordem judicial direcionada ao provedor para fornecimento dos citados registros, e indicar, dentre outros requisitos, uma justificativa motivada da utilidade desses registros para instrução probatória.
- D prescinde de proteção a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, e de dados pessoais, bastando, portanto, a João indicar ao provedor fundados indícios da ocorrência do ilícito.
- E inexiste prazo para o provedor de aplicação de internet manter os registros de acesso e nem exigência de sigilo e criação de ambiente controlado e de segurança, de modo que a busca de João por eventual ressarcimento não tem proteção legal.