Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo responsável técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, na sazonalidade, na diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.
Nesse sentido, de acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ministério da Educação) n° 6/2020, com alterações da n° 20/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE, é correto afirmar que
- A os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, frutas in natura, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial.
- B os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial.
- C os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, frutas in natura, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
- D os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
- E os cardápios escolares devem incluir, obrigatoriamente, alimentos fonte de ferro heme, no mínimo, dois dias por semana.