O processo administrativo para imposição de penalidade de trânsito é rigorosamente vinculado aos prazos legais, sendo a Notificação da Autuação (NA) o primeiro ato formal que informa o proprietário do veículo sobre o cometimento de uma infração. A não observância dos prazos definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pelo órgão autuador gera consequências diretas sobre a validade do auto de infração. Diante desse contexto, qual é o procedimento CORRETO e a consequência legal referente ao prazo de expedição da Notificação da Autuação?
- A Se a Notificação da Autuação não for expedida para o proprietário do veículo dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do cometimento da infração, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente.
- B A Notificação da Autuação deve ser expedida em 30 (trinta) dias, mas se o condutor for identificado no ato da autuação (vale como notificação), esse prazo não se aplica, e a Notificação de Penalidade pode ser expedida a qualquer tempo, até o limite prescricional de 5 anos.
- C O prazo para expedição da Notificação da Autuação é de 60 (sessenta) dias, e caso não seja cumprido, o órgão autuador deverá aplicar a penalidade de multa automaticamente, sem necessidade de notificação de penalidade subsequente.
- D O prazo de 30 (trinta) dias para expedição da Notificação da Autuação só é válido para infrações de natureza gravíssima; para as demais, o prazo é de 90 (noventa) dias, e seu descumprimento apenas impede a aplicação de medidas administrativas, mas não da multa.